Para contratar os serviços de saúde ocupacional, minha empresa precisa ser cliente da Unimed Limeira?
R. Não. Qualquer empresa pode adquirir os serviços de Saúde Ocupacional da Unimed Limeira, independentemente da sua operadora de plano de saúde.
Por que devo contratar uma empresa que presta serviços de saúde ocupacional?
R. Diferentemente do que se pensa, a saúde ocupacional não se resume apenas na emissão de um atestado médico. Uma empresa de saúde ocupacional elabora os programas exigidos pela legislação, visitando e conhecendo os locais de trabalho, para fornecer toda a orientação e a documentação necessárias para o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, e ainda visando promover a saúde e segurança do trabalhador.
O que é PPP ?
R. O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (do MPAS – Ministério da Previdência Social) que é, resumidamente, um documento que conta a história do trabalhador na empresa e as possíveis exposições a agentes nocivos para reconhecimento de direitos com o INSS. Neste documento, devem conter informações relativas a vários documentos da empresa e, dentre eles, também o PPRA, LTCAT e o PCMSO.
O que é a CIPA?
R. A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-5), que deve ser dimensionada a partir da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE e o número de empregados na empresa.
Obs. Quando uma empresa não tiver o número mínimo de empregados para ser classificada pela NR-5, deverá possuir ao menos um empregado “designado” com treinamento baseado nesta mesma norma.
E se minha empresa não possuir estas documentações?
R. Sua empresa poderá ser notificada e/ou multada pela fiscalização do Ministério do Trabalho ou pela fiscalização do Ministério da Previdência Social.
E se minha empresa não apresentar riscos?
R. Toda empresa é classificada pelo sistema CONCLA/CNAE (Comissão Nacional de Classificação/Classificação Nacional de Atividade Econômica), e pode ser encontrada no cartão do CNPJ. A partir desta codificação identifica-se o grau de risco da empresa (NR-4) na escala de 1 a 4 (menor ou maior), portanto, não importa se estamos falando em uma “pequena loja de roupas”, com apenas um empregado, ou de uma indústria química de grande porte com vários empregados. Em ambos os casos, elas estarão enquadradas nesta classificação e também sujeitas ao cumprimento das leis relativas à segurança e medicina do trabalho.
A partir de quantos funcionários devo possuir estas documentações?
R. O Ministério do Trabalho, através das Normas Regulamentadoras, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, e PCMSO – programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, ou seja, independentemente do número de funcionários ou grau de risco que a empresa possua, deve-se elaborar as documentações.
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